Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 22 COSIT, DE 18-7-2007
(DO-U DE 20-7-2007)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de agosto/2007, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DA COSIT no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista
o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de agosto de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 13-7-2007, cujo valor corresponde
a R$ 1,8676;
II as deduções que serão permitidas no mês de agosto
de 2007 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 13-7-2007, cujo valor corresponde a R$ 1,8684. (Adalto Lacerda
da Silva)
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