Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 COSIT, DE 8-8-2007
(DO-U DE 10-8-2007)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada
cotação do dólar para apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de julho/2007.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§
2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº
118/00, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de julho do ano-calendário
de 2007, deve ser utilizada na conversão para reais:
I
do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar
dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 1,8820;
II
do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,8828. (Adalto Lacerda da Silva)
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