Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 RFB, DE 23-8-2007
(DO-U DE 27-8-2007)
CNPJ
Normas
RFB altera critério de identificação do estabelecimento
matriz da empresa no CNPJ
A qualificação
de estabelecimento matriz da pessoa jurídica deixa de estar vinculada à
extensão 0001 do número de inscrição no CNPJ e passa a ser
feita por intermédio de novos atributos que estarão acompanhados do
número de inscrição da empresa no mencionado Cadastro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, DECLARA:
Artigo único A partir de 1º de julho de 2007, não haverá
vinculação necessária entre a extensão 0001 do número
de inscrição do estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da pessoa jurídica.
Parágrafo único Em razão do disposto no caput,
a qualificação de matriz ou filial da pessoa jurídica será
um atributo do CNPJ, nos termos das especificações constantes do Anexo
Único. (Jorge Antonio Deher Rachid)
ANEXO
DESVINCULAÇÃO ENTRE A EXTENSÃO 0001 DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO
DO ESTABELECIMENTO INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
E A CONDIÇÃO DE MATRIZ DA EMPRESA
1. Definições sobre o novo atributo no CNPJ identificador do tipo
de estabelecimento e sobre o novo evento dos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc.
ATRIBUTO |
NOME DO CAMPO |
DESCRIÇÃO |
AB |
TIPO ESTABELECIMENTO |
Formato: Numérico Tamanho: 1 |
BM |
CÓDIGO EVENTO CNPJ |
Formato: Alfanumérico Tamanho: 3 |
CO-EVENTOS72 |
246. Indicação de Estabelecimento Matriz |
|
BN |
DATA EVENTO CNPJ |
Formato: Numérico Tamanho:16 |
DA-EVENTOS72 |
246. Indicação de Estabelecimento Matriz Formato AAAAMMDDAAAAMMDD as oito primeiras posições correspondem à data do evento e as oito últimas posições correspondem à data do processamento no ambiente grande porte |
|
BO |
NATUREZA DO EVENTO CNPJ |
Formato: Numérico Tamanho: 2 |
NAT-EVENTO72 |
246. Indicação de Estabelecimento Matriz |
1.
Orientações sobre o novo atributo de identificação do estabelecimento
matriz da empresa no CNPJ:
a. Os novos atributos (MATRIZ e FILIAL) identificarão o tipo de estabelecimento
a partir de 1º de julho de 2007 e estarão acompanhados do número
de identificação da empresa (CNPJ).
2. Orientações sobre o novo evento e sobre seu uso nos aplicativos
de coleta CNPJ/CadSinc (Evento 246 Indicação de Estabelecimento
Matriz):
a) Será criado um evento específico nos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc
o qual permitirá a alteração da indicação do tipo de
estabelecimento Evento 246 Indicação de Estabelecimento
Matriz);
b) A Data do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão
competente da jurisdição da nova sede;
c) A Data do Efeito do Evento é a data do registro/arquivamento do ato
no órgão competente da jurisdição da nova sede;
d) Esse evento deve ser praticado pela atual sede da empresa (evento exclusivo
de matriz). No pedido deverá ser indicado o número do CNPJ do estabelecimento
que se transformará na nova sede e receberá a marcação 1
matriz. A que está praticando o ato receberá a marcação
2 filial;
e) As inscrições no CNPJ envolvidas não poderão estar em
situação cadastral diferente de Ativa. Neste caso será
apresentada uma mensagem (incompatibilidade): Situação cadastral
não permite efetivar o evento CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX. Para
a resolução do problema, procure a unidade de atendimento da jurisdição
do estabelecimento cuja situação cadastral está incompatível
com a prática do ato;
f) Em caso de equívoco, para desfazer o efeito do evento, deverá ser
procedida nova solicitação, utilizando-se a mesma data da solicitação
anterior, tornando sem efeitos a prática anterior;
g) No caso de pelo menos um dos estabelecimentos estar sediado em localidade
com órgãos conveniados com a RFB, para efeitos de cadastro, o evento
terá deferimento compartilhado, sendo enviado para os convenentes as seguintes
informações: Identificação do evento Data do evento
CNPJ que está praticando o ato CNPJ que está sendo indicado
Nires/Números de registro respectivos, se for o caso;
h) A data de constituição da empresa corresponde à data de inscrição
do primeiro estabelecimento e estará replicada em todos os
estabelecimentos da Pessoa Jurídica. Constará em sistema a data de
constituição da empresa, a data de abertura do estabelecimento e a
data de quando o estabelecimento passou a ser matriz;
i) No caso de mudança da sede com fechamento do estabelecimento matriz
atual, primeiramente deverá ser informada a mudança do tipo de estabelecimento
e, em seguida, providenciada a extinção da matriz anterior (eventos
distintos perante o CNPJ);
j) A empresa não poderá indicar estabelecimento domiciliado no exterior
para assumir a condição de nova matriz.
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