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Legislação Comercial

RFB altera critério de identificação do estabelecimento matriz da empresa no CNPJ

Ato Declaratório Executivo RFB 34/2007

01/09/2007 01:59:40

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 RFB, DE 23-8-2007
(DO-U DE 27-8-2007)

CNPJ
Normas

RFB altera critério de identificação do estabelecimento matriz da empresa no CNPJ
A qualificação de estabelecimento matriz da pessoa jurídica deixa de estar vinculada à extensão 0001 do número de inscrição no CNPJ e passa a ser feita por intermédio de novos atributos que estarão acompanhados do número de inscrição da empresa no mencionado Cadastro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, DECLARA:
Artigo único – A partir de 1º de julho de 2007, não haverá vinculação necessária entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da pessoa jurídica.
Parágrafo único – Em razão do disposto no caput, a qualificação de matriz ou filial da pessoa jurídica será um atributo do CNPJ, nos termos das especificações constantes do Anexo Único. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ANEXO
DESVINCULAÇÃO ENTRE A EXTENSÃO 0001 DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) E A CONDIÇÃO DE MATRIZ DA EMPRESA

1. Definições sobre o novo atributo no CNPJ identificador do tipo de estabelecimento e sobre o novo evento dos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc.

ATRIBUTO

NOME DO CAMPO

DESCRIÇÃO

AB

TIPO ESTABELECIMENTO

Formato: Numérico Tamanho: 1
Indicador de tipo de estabelecimento*
Domínios:
1. MATRIZ
2. FILIAL

BM

CÓDIGO EVENTO CNPJ

Formato: Alfanumérico Tamanho: 3

 

CO-EVENTOS72

246. Indicação de Estabelecimento Matriz

BN

DATA EVENTO CNPJ

Formato: Numérico Tamanho:16

 

DA-EVENTOS72

246. Indicação de Estabelecimento Matriz – Formato AAAAMMDDAAAAMMDD as oito primeiras posições correspondem à data do evento e as oito últimas posições correspondem à data do processamento no ambiente grande porte

BO

NATUREZA DO EVENTO CNPJ

Formato: Numérico Tamanho: 2

 

NAT-EVENTO72

246. Indicação de Estabelecimento Matriz
IDENTIFICA A NATUREZA DO EVENTO:
01. INICIATIVA DO CONTRIBUINTE
02. INICIATIVA DO PREPOSTO
03. INICIATIVA DA RFB – DE OFÍCIO, PRATICADO POR UM ATENDENTE DA RFB
08. INICIATIVA DA JUNTA COMERCIAL/CARTÓRIO
09. INICIATIVA VIA BANCO CENTRAL
10. INICIATIVA VIA CVM
12. OFÍCIO CONVENENTE

1. Orientações sobre o novo atributo de identificação do estabelecimento matriz da empresa no CNPJ:
a. Os novos atributos (MATRIZ e FILIAL) identificarão o tipo de estabelecimento a partir de 1º de julho de 2007 e estarão acompanhados do número de identificação da empresa (CNPJ).
2. Orientações sobre o novo evento e sobre seu uso nos aplicativos de coleta CNPJ/CadSinc (Evento 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz):
a) Será criado um evento específico nos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc o qual permitirá a alteração da indicação do tipo de estabelecimento – Evento 246 – Indicação de Estabelecimento Matriz);
b) A Data do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente da jurisdição da nova sede;
c) A Data do Efeito do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente da jurisdição da nova sede;
d) Esse evento deve ser praticado pela atual sede da empresa (evento exclusivo de matriz). No pedido deverá ser indicado o número do CNPJ do estabelecimento que se transformará na nova sede e receberá a marcação 1 – matriz. A que está praticando o ato receberá a marcação 2 – filial;
e) As inscrições no CNPJ envolvidas não poderão estar em situação cadastral diferente de “Ativa”. Neste caso será apresentada uma mensagem (incompatibilidade): “Situação cadastral não permite efetivar o evento – CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX”. Para a resolução do problema, procure a unidade de atendimento da jurisdição do estabelecimento cuja situação cadastral está incompatível com a prática do ato;
f) Em caso de equívoco, para desfazer o efeito do evento, deverá ser procedida nova solicitação, utilizando-se a mesma data da solicitação anterior, tornando sem efeitos a prática anterior;
g) No caso de pelo menos um dos estabelecimentos estar sediado em localidade com órgãos conveniados com a RFB, para efeitos de cadastro, o evento terá deferimento compartilhado, sendo enviado para os convenentes as seguintes informações: Identificação do evento – Data do evento – CNPJ que está praticando o ato – CNPJ que está sendo indicado – Nires/Números de registro respectivos, se for o caso;
h) A data de constituição da empresa corresponde à data de inscrição do primeiro estabelecimento e estará “replicada” em todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica. Constará em sistema a data de constituição da empresa, a data de abertura do estabelecimento e a data de quando o estabelecimento passou a ser “matriz”;
i) No caso de mudança da sede com fechamento do estabelecimento matriz atual, primeiramente deverá ser informada a mudança do tipo de estabelecimento e, em seguida, providenciada a extinção da matriz anterior (eventos distintos perante o CNPJ);
j) A empresa não poderá indicar estabelecimento domiciliado no exterior para assumir a condição de nova matriz.

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