Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 26 COSIT, DE 11-9-2007
(DO-U DE 13-9-2007)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxa de câmbio das principais moedas
A variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço em agosto/2007.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição de que trata o inciso VI do art.
229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação
de competência efetuada nos termos da Portaria Cosit nº 6, de 22 de
agosto de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº
8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26
de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de agosto de 2007, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), em 31 de agosto de 2007.
Art.
2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
AGOSTO/2007
Código |
Moeda |
Cotação |
Cotação |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,96120 |
1,96200 |
978 |
Euro |
2,67312 |
2,67519 |
425 |
Franco Suíço |
1,62308 |
1,62429 |
470 |
Iene Japonês |
0,016926 |
0,016937 |
540 |
Libra Esterlina |
3,95456 |
3,95888 |
(Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
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