Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 71 CODAC, DE 28-9-2007
(DO-U DE 1-10-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada em 0,5208% a TJLP mensal para o 4º trimestre de 2007
A Taxa
será utilizada no cálculo das prestações do REFIS, do PAES
Parcelamento Especial e do PAEX Parcelamento Excepcional a serem
pagas nos meses de outubro, novembro e dezembro/2007.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução
nº 3.498, de 27 de setembro de 2007, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art.
1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente
aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, aplicável ao Programa
de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo,
de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial
(PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao
Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5208%.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Neuza Maria Torquato da Silva)
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