Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 COSIT, DE 2-10-2007
(DO-U DE 4-10-2007)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada cotação do dólar para apuração do ganho
de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de setembro/2007.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição referida no inciso VI do art. 229
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de
competência de que trata o art. 3º da Portaria COSIT nº 6, de
22 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art.
24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos
§§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa
SRF nº 118/2000, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de setembro do ano-calendário de 2007, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,8988;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,8996. (Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
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