Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 30 COSIT, DE 4-10-2007
(DO-U DE 8-10-2007)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxa de câmbio das principais moedas
A variação
das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço
em setembro/2007.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição do inciso VI do artigo 229 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência
de que trata o artigo 3º da Portaria COSIT nº 6, de 22 de agosto de
2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 35 a 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de setembro de 2007, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), em 28 de setembro de 2007.
Art.
2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do artigo 1o deste Ato Declaratório
Executivo são:
SETEMBRO/2007
Código |
Moeda |
Cotação |
Cotação |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,83810 |
1,83890 |
978 |
Euro |
2,62205 |
2,62367 |
425 |
Franco Suíço |
1,57969 |
1,58067 |
470 |
Iene Japonês |
0,016007 |
0,016021 |
540 |
Libra Esterlina |
3,76020 |
3,76276 |
(Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
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