Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 31 COSIT, DE 22-10-2007
(DO-U DE 24-10-2007)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada
cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos
de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de novembro/2007, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do artigo 229 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de novembro de 2007, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-10-2007, cujo valor corresponde
a R$ 1,8070;
II as deduções que serão permitidas no mês de novembro
de 2007 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-10-2007, cujo valor corresponde a R$ 1,8078. (Adalto
Lacerda da Silva)
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