Simples/IR/Pis-Cofins
ATO DECLARATÓRIO 32 COSIT, DE 8-11-2007
(DO-U DE 9-11-2007)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxa de câmbio das principais moedas
A variação das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço em
outubro/2007.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e a delegação de competência de que trata
o art. 3º da Portaria COSIT nº 6, de 22 de agosto de 2007, e tendo em vista
o disposto nos arts. 35 a 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375
a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto
de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das
variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações
em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de
outubro de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no
Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de outubro de 2007.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições
do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Outubro/2007
Código |
Moeda |
Cotação |
Cotação |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,74320 |
1,74400 |
978 |
Euro |
2,51910 |
2,52078 |
425 |
Franco Suíço |
1,50185 |
1,50644 |
470 |
Iene Japonês |
0,015148 |
0,015157 |
540 |
Libra Esterlina |
3,62249 |
3,62490 |
(Othoniel Lucas de Souza Junior)
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