Simples/IR/Pis-Cofins
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 33 COSIT, DE 8-11-2007
(DO-U DE 9-11-2007)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada cotação do dólar para apuração do ganho de capital
na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação será utilizada nas alienações ocorridas no mês de outubro/2007.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS,
no uso da atribuição referida no inciso VI do art. 229, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata
o art. 3º da Portaria COSIT nº 6, de 22 de agosto de 2007, e tendo em vista
o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF
nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de outubro do ano-calendário
de 2007, deve ser utilizada na conversão para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados
Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 1,8002;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos
Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 1,8010. (Othoniel
Lucas de Sousa Júnior)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.