Bahia
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 51 RFB, DE 30-11-2007
(DO-U DE 4-12-2007)
CIGARRO
SCORPIOS Sistema de Controle e
Rastreamento da Produção de Cigarros
Cigarro: RFB fixa valor do ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil
Valor corresponde à execução dos procedimentos de integração, instalação,
manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle e Rastreamento
da
Produção de Cigarros (SCORPIOS), em todas as suas linhas de produção,
de
que trata a Instrução Normativa 769 RFB, de 21-8-2007 (Fascículo 35/2007).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 4º, da Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007, DECLARA:
Art. 1º O valor a ser ressarcido à Casa da Moeda do Brasil, em observância
ao disposto no artigo 28, § 3º, da Lei nº 11.488, de 2007, é de R$ 0,032 (trinta
e dois milésimos de real), por carteira de cigarros.
Art. 2º O ressarcimento de que trata o artigo 1º deverá ser efetuado
pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de acordo com
o disposto no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto
de 2007.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio
Deher Rachid)
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