x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Cigarro: RFB fixa valor do ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil

Ato Declaratório Executivo RFB 51/2007

08/12/2007 21:41:21

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 51 RFB, DE 30-11-2007
(DO-U DE 4-12-2007)

CIGARRO
SCORPIOS – Sistema de Controle e
Rastreamento da Produção de Cigarros

Cigarro: RFB fixa valor do ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil
Valor corresponde à execução dos procedimentos de integração, instalação, manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (SCORPIOS), em todas as suas linhas de produção, de que trata a Instrução Normativa 769 RFB, de 21-8-2007 (Fascículo 35/2007).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, DECLARA:
Art. 1º – O valor a ser ressarcido à Casa da Moeda do Brasil, em observância ao disposto no artigo 28, § 3º, da Lei nº 11.488, de 2007, é de R$ 0,032 (trinta e dois milésimos de real), por carteira de cigarros.
Art. 2º – O ressarcimento de que trata o artigo 1º deverá ser efetuado pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de acordo com o disposto no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.