Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COSIT, DE 4-12-2007
(DO-U DE 12-12-2007)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxa de câmbio das principais moedas
A variação
das taxas atualizará os créditos e obrigações no balanço
em novembro/2007.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição referida no inciso VI do art. 229
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de
competência de que trata o art. 3º da Portaria COSIT nº 6, de
22 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Lei nº
8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26
de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no
reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de novembro de 2007, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), em 30 de novembro de 2007.
Art.
2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
NOVEMBRO/2007
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,78290 |
1,78370 |
978 |
Euro |
2,61890 |
2,62043 |
425 |
Franco Suíço |
1,58157 |
1,58270 |
470 |
Iene Japonês |
0,016068 |
0,016080 |
540 |
Libra Esterlina |
3,66814 |
3,67068 |
(Othoniel Lucas de Sousa Junior)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.