Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 35 COSIT, DE 7-12-2007
(DO-U DE 12-12-2007)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada cotação do dólar para apuração do ganho
de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A cotação
será utilizada nas alienações ocorridas no mês de novembro/2007.
O
COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência
de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 6, de 22 de agosto de
2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória
nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º
do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/2000, de 28
de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de
capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie,
no mês de novembro do ano-calendário de 2007, deve ser utilizada na
conversão para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,7961;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,7966. (Othoniel Lucas de Sousa Júnior)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.