Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 93 CODAC, DE 26-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada em 0,5208% a TJLP mensal para o 1º trimestre de 2008
A Taxa
será utilizada no cálculo das prestações do REFIS, do PAES
Parcelamento Especial e do PAEX Parcelamento Excepcional a serem
pagas nos meses de janeiro, fevereiro e março/2008.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.520,
de 20 de dezembro de 2007, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art.
1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente
aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, aplicável ao Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS) e ao parcelamento a ele alternativo,
de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento
Especial (PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
bem como ao Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5208%.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Alexandra Weirich Gruginski)
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