Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COSIT, DE 3-1-2006
(DO-U DE 5-1-2006)
PESSOAS
FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira
Mantida em Espécie
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de dezembro/2005, para efeito de apuração de ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
A COORDENADORA-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o disposto no § 7o do artigo 24 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2o e 4o do artigo 7o da
Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000,
declara que:
Artigo único – Para efeito da apuração do ganho de
capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie,
no mês de dezembro do ano-calendário de 2005, deve ser utilizada
na conversão para reais:
I – do valor de alienação, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 2,2847;
II – do valor de custo de aquisição, a cotação
média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para
venda, correspondente a R$ 2,2855. (Regina Maria Fernandes Barroso)
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