IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1, DE 5-1-2006
(DO-U DE 6-1-2006)
IPI
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Modifica o Decreto 4.542/2002 TIPI, criando, suprimindo e alterando descrições de determinados produtos, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução
CAMEX nº 44, de 23 de dezembro de 2005, DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa
a vigorar com as alterações de redação a seguir relacionadas,
mantidas as alíquotas vigentes:
Cód. NCM |
Descrição |
7212.50.10 |
Com uma camada de liga cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
7608.20.10 |
Sem costura, extrudados e trefilados, segundo norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000Nm, segundo norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm |
8408.90.10 |
Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5kW (550HP), segundo norma ISO 3046/1 |
Art. 2º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Cód. NCM |
Descrição |
Alíq. |
2841.90.22 |
Ferrito de estrôncio |
0 |
2937.23.92 |
Gestodeno |
0 |
3903.90.20 |
Copolímeros de acrilonitrila-estireno-acrilato de butila (ASA) |
5 |
3907.99.92 |
Poli(epsílon caprolactona) |
5 |
7304.59.1 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
|
7304.59.11 |
Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% |
5 |
7304.59.19 |
Outros |
5 |
7409.31 |
Em rolos |
|
7409.31.1 |
Revestidas de plástico |
|
7409.31.11 |
Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
5 |
7409.31.19 |
Outras |
5 |
7409.31.90 |
Outras |
5 |
8413.91 |
De bombas |
|
8413.91.10 |
Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo |
5 |
8413.91.90 |
Outras |
5 |
|
Ex 01 De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões |
4 |
9018.39.24 |
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
0 |
Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 7304.59.10,
7409.31.00, 8413.91.00 e 8413.91.00 Ex 01.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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