Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COSIT, DE 18-1-2006
(DO-U DE 20-1-2006)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa
o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos
recebidos em moeda
estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação
pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL
SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5o e 6o da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de fevereiro de 2006, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 13-1-2006, cujo valor corresponde
a R$ 2,2739;
II as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro
de 2006 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13-1-2006,
cujo valor corresponde a R$ 2,2747. (Ana Maria Ribeiro Dos Reis)
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