Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 CORAT, DE 1-2-2006
(DO-U DE 2-2-2006)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Cobrança –
Compensação –
Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de fevereiro/2006, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei
nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, e no artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997, DECLARA:
Art. 1º – A taxa de juros equivalente à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para
títulos federais, relativa ao mês de janeiro de 2006, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação de
tributos federais, a partir do mês de fevereiro de 2006, é de 1,43%.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
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