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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo COTEC 1/2006

11/02/2006 13:29:54

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COTEC, DE 3-2-2006
(DO-U DE 7-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Compensação – Ressarcimento – Restituição

Estabelece procedimentos para impressão do recibo de entrega da declaração originado do programa PER/DCOMP, versão 2.0.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 618/2006, DECLARA:
Art. 1º – Que a impressão do recibo de entrega da declaração PER/DCOMP, versão 2.0, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 598, de 28 de dezembro de 2005, apresentou inconsistência no número do recibo, nos casos em que há preenchimento do pedido de ressarcimento ou declaração de compensação referentes aos créditos de PIS/PASEP e de COFINS Não-Cumulativos no Mercado Interno, ou declaração de compensação de créditos referentes ao PIS/PASEP e COFINS Embalagens.
Art. 2º – Que a correção se dará com a utilização da versão 2.1 do Programa PER/DCOMP, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 618/2006 disponível no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, da seguinte forma:
1. A versão 2.1 do PGD PER/DCOMP substitui a versão 2.0 do PGD PER/DCOMP e permite restaurar cópia de segurança com os dados da versão 2.0.
2. Se o contribuinte possuir o recibo em pasta que contém o arquivo transmitido, deverá:
1º) Copiar a pasta (encontrada em <Pasta de Instalação do PER/DCOMP>Programas SRFPERDCOMP20Documentos Gravados) que contém a declaração (arquivo com extensão “.DEC”) e o recibo (arquivo com extensão “.REC”) para a pasta <Pasta de Instalação do PER/DCOMP>Programas SRFPERDCOMP21Documentos Gravados.
2º) Caso deseje copiar para um disquete (necessariamente vazio), apenas os arquivos “DEC” e “REC” devem ser levados, ou seja, a pasta onde eles se encontram não deve ser copiada.
3º) Utilizar a opção de impressão de recibo através do programa PER/DCOMP 2.1, selecionando a unidade para a qual a pasta ou os arquivos foram copiados.
Art. 3º – Se o contribuinte possuir o recibo em disquete, deverá utilizar a opção de impressão de recibo através do programa PER/DCOMP 2.1, selecionando a unidade que possui o arquivo.
Art. 4º – É vedada nova transmissão na versão 2.1 do PER/DCOMP de declaração já enviada na versão PER/DCOMP 2.0, para correção do erro de impressão do recibo. (Donizetti Victor Rodrigues)

NOTA: A Instrução Normativa 618 SRF, de 3-2-2006, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.

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