Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 16 CORAT, DE 21-2-2006
(DO-U DE 23-2-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Dispõe sobre o preenchimento da DCTF, nas versões DCTF Mensal 1.3" e Semestral 1.2", em relação ao Imposto de Renda na fonte.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 70 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores
que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos
ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados na Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos
programas DCTF Mensal 1.3" ou DCTF Semestral 1.2" utilizando-se
os seguintes códigos de receita:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
0490/05 |
Decendial |
IRRF Rendimentos de aplicações em fundos de conversão de débitos externos (de residentes ou domiciliados no exterior) |
0561/04 |
Mensal |
IRRF Rendimentos do trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País |
0924/03 |
Decendial |
IRRF Demais rendimentos de capital |
Parágrafo
único Os códigos de que trata o caput deverão ser
incluídos nas tabelas dos programas DCTF Mensal 1.3 ou DCTF
Semestral 1.2 mediante a utilização da opção Manutenção
da Tabela de Códigos do menu Ferramentas.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
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