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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 16/2006

02/03/2006 14:12:55

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 16 CORAT, DE 21-2-2006
(DO-U DE 23-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Dispõe sobre o preenchimento da DCTF, nas versões “DCTF Mensal 1.3" e ”Semestral 1.2", em relação ao Imposto de Renda na fonte.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.3" ou ”DCTF Semestral 1.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

0490/05

Decendial

IRRF – Rendimentos de aplicações em fundos de conversão de débitos externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

0561/04

Mensal

IRRF – Rendimentos do trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

0924/03

Decendial

IRRF – Demais rendimentos de capital

Parágrafo único – Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.3” ou “DCTF Semestral 1.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

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