Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Retificação, no D. Oficial, do Ato Declaratório
Executivo 15 CORAT, de 21-2-2006
O Ato Declaratório Executivo 15 CORAT, de 21-2-2006 (Informativo 8/2006),
que dispõe sobre a prestação na DCTF, versões DCTF
Mensal 1.3" e DCTF Semestral 1.2", de informações
referentes à CPMF não retida e não recolhida por força de
liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela
antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito,
na hipótese de revogação dessas decisões, foi retificado
na página 13 do DO-U de 1-3-2006 por ter saído com incorreções
no seu original.
Neste caso, a redação do inciso I do artigo
1º deve ser substituída pela a seguir:
I relativamente às liminares em mandado
de segurança ou em ação cautelar, tutelas antecipadas em ação
de outra natureza, ou decisões de mérito revogadas, cujos prazos para
efetivação do débito em conta ocorrerem a partir de 1º de
março de 2006, os valores retidos em um mesmo decêndio deverão
ser totalizados e informados na DCTF relativa ao mês ou semestre que contenha
o decêndio de ocorrência do débito em conta;
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À
DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 8/2006, DESTE COLECIONADOR, A FIM DE
MANTÊ-LO DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
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