Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COSIT, DE 24-2-2006
(DO-U DE 6-3-2006)
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulga a cotação do dólar dos Estados Unidos da América no mês de janeiro/2006, para efeito de apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 24 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§
2º e 4º do artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº
118/2000, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie,
no mês de janeiro do ano-calendário de 2006, deve ser utilizada na
conversão para reais:
I do valor de alienação, a cotação
média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra,
correspondente a R$ 2,2731;
II do valor de custo de aquisição, a
cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América,
para venda, correspondente a R$ 2,2739. (Regina Maria Fernandes Barroso)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.