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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 21/2006

12/03/2006 21:13:48

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 CORAT, DE 8-3-2006
(DO-U DE 9-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Compensação –  Ressarcimento – Restituição

Determina normas para preenchimento da Declaração de Compensação, gerada pelo programa PER/DCOMP, versão 2.2, em relação ao IRPJ, ao PIS/PASEP e à COFINS, nos casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

2372/03

Trimestral

CSLL – Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado

Art. 2º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2", pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I – Contribuição para o PIS/PASEP:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

5434/08

Diária

PIS/PASEP – Importação de Serviços/SCP

6824/08

Mensal

PIS/PASEP – Combustíveis/SCP

6912/08

Mensal

PIS/PASEP – Não Cumulativo/SCP

8109/08

Mensal

PIS/PASEP – Faturamento/PJ em Geral/SCP

8496/08

Mensal

PIS/PASEP – Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP

II – COFINS:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

2172/08

Mensal

COFINS – Faturamento/PJ em Geral/SCP

5442/08

Diária

COFINS – Importação de Serviços/SCP

5856/08

Mensal

COFINS – Não Cumulativa/SCP

6840/08

Mensal

COFINS – Combustíveis/SCP

8645/08

Mensal

COFINS – Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP

Art. 3º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de COFINS e de Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Grupo de Tributo

Código/ Variação

Periodicidade

Denominação

CSRF

3746/01

Quinzenal

COFINS – Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças

CSRF

3770/01

Quinzenal

PIS/PASEP – Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças

Art. 4º – Os códigos de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa “PER/DCOMP 2.2" mediante a utilização da opção ”Manutenção da Tabela de Códigos" do menu “Ferramentas”.
Art. 5º – Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. (Wellington Giovanni Moreira)

ESCLARECIMENTO: O artigo 3º, § 3º, da Lei 10.485, de 3-7-2002 (Informativo 27/2002), com a alteração promovida pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005), dispõe sobre a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como, a partir de 1-3-2006, pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).

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