Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 CORAT, DE 8-3-2006
(DO-U DE 9-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Compensação Ressarcimento Restituição
Determina normas para preenchimento da Declaração de Compensação, gerada pelo programa PER/DCOMP, versão 2.2, em relação ao IRPJ, ao PIS/PASEP e à COFINS, nos casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a
partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração
de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa PER/DCOMP 2.2",
pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização,
entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas
de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
com base no lucro arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
2372/03 |
Trimestral |
CSLL Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado |
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a
partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição
para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de
participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração
de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa PER/DCOMP 2.2",
pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I Contribuição para o PIS/PASEP:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
5434/08 |
Diária |
PIS/PASEP Importação de Serviços/SCP |
6824/08 |
Mensal |
PIS/PASEP Combustíveis/SCP |
6912/08 |
Mensal |
PIS/PASEP Não Cumulativo/SCP |
8109/08 |
Mensal |
PIS/PASEP Faturamento/PJ em Geral/SCP |
8496/08 |
Mensal |
PIS/PASEP Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
II COFINS:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
2172/08 |
Mensal |
COFINS Faturamento/PJ em Geral/SCP |
5442/08 |
Diária |
COFINS Importação de Serviços/SCP |
5856/08 |
Mensal |
COFINS Não Cumulativa/SCP |
6840/08 |
Mensal |
COFINS Combustíveis/SCP |
8645/08 |
Mensal |
COFINS Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de COFINS e de Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Grupo de Tributo |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Denominação |
CSRF |
3746/01 |
Quinzenal |
COFINS Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças |
CSRF |
3770/01 |
Quinzenal |
PIS/PASEP Retenção na Fonte/Aquisição de Autopeças |
Art. 4º Os códigos de que trata este Ato Declaratório
Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa PER/DCOMP
2.2" mediante a utilização da opção Manutenção
da Tabela de Códigos" do menu Ferramentas.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
(Wellington Giovanni Moreira)
ESCLARECIMENTO: O artigo 3º, § 3º, da Lei 10.485, de 3-7-2002 (Informativo 27/2002), com a alteração promovida pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005), dispõe sobre a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como, a partir de 1-3-2006, pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
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