Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COTEC, DE 2-3-2006
(DO-U DE 16-3-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Compensação Ressarcimento Restituição
Estabelece procedimentos a serem adotados para a transmissão de Pedidos de Cancelamento e para correção na impressão do recibo dos documentos gerados e transmitidos pelo programa PER/DCOMP, versão 2.0.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 625/2006, DECLARA:
Art. 1º Que um erro na rotina de gravação de registro
está impedindo a transmissão de Pedido de Cancelamento referente a
pedidos de ressarcimento ou a declarações de compensação
concernente a alguns tipos de crédito (PIS/PASEP Não-Cumulativo
Exportação, COFINS Não-Cumulativa Exportação,
PIS/PASEP Não-Cumulativo Mercado Interno e COFINS Não-Cumulativa
Mercado Interno), quando da utilização da versão 2.1 do
programa PER/DCOMP, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº
618, de 3 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Que a transmissão dos Pedidos de Cancelamento de que
trata o artigo anterior, bem como a correção do número do recibo
de que trata o Ato Declaratório COTEC nº 1, de 3 de fevereiro de 2006,
se efetivará com a utilização da versão 2.2 do Programa
PER/DCOMP, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 625/2006,
disponível no sítio http://www.receita.fazenda.gov, observadas
as regras e os procedimentos enumerados nos artigos 2º ao 4º do referido
ADE.
Art. 3º A versão 2.2 do PGD PER/DCOMP substitui as versões
2.0 e 2.1 do PGD PER/DCOMP e permite restaurar cópias de segurança
com os dados das versões 2.0 e 2.1 e imprimir o recibo dos documentos gerados
e transmitidos pela versão 2.0. (Donizetti Victor Rodrigues)
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