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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo COTEC 2/2006

19/03/2006 21:25:18

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COTEC, DE 2-3-2006
(DO-U DE 16-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Compensação – Ressarcimento – Restituição

Estabelece procedimentos a serem adotados para a transmissão de Pedidos de Cancelamento e para correção na impressão do recibo dos documentos gerados e transmitidos pelo programa PER/DCOMP, versão 2.0.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 625/2006, DECLARA:
Art. 1º – Que um erro na rotina de gravação de registro está impedindo a transmissão de Pedido de Cancelamento referente a pedidos de ressarcimento ou a declarações de compensação concernente a alguns tipos de crédito (PIS/PASEP Não-Cumulativo – Exportação, COFINS Não-Cumulativa – Exportação, PIS/PASEP Não-Cumulativo – Mercado Interno e COFINS Não-Cumulativa – Mercado Interno), quando da utilização da versão 2.1 do programa PER/DCOMP, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 618, de 3 de fevereiro de 2006.
Art. 2º – Que a transmissão dos Pedidos de Cancelamento de que trata o artigo anterior, bem como a correção do número do recibo de que trata o Ato Declaratório COTEC nº 1, de 3 de fevereiro de 2006, se efetivará com a utilização da versão 2.2 do Programa PER/DCOMP, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 625/2006, disponível no sítio http://www.receita.fazenda.gov, observadas as regras e os procedimentos enumerados nos artigos 2º ao 4º do referido ADE.
Art. 3º – A versão 2.2 do PGD PER/DCOMP substitui as versões 2.0 e 2.1 do PGD PER/DCOMP e permite restaurar cópias de segurança com os dados das versões 2.0 e 2.1 e imprimir o recibo dos documentos gerados e transmitidos pela versão 2.0. (Donizetti Victor Rodrigues)

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