Legislação Comercial
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O Ato Declaratório Executivo 22 CORAT, de 20-3-2006, publicado na página 13 do DO-U, Seção 1, de 22-3-2006, institui o código de receita 3148 Multa Isolada (artigo 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003), a ser utilizado para pagamento de Multa Isolada imposta em razão da não-homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo quando ficar caracterizada a prática das infrações de sonegação, fraude e conluio, previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502, de 30-11-64 (DO-U de 30-11-64), assim como na hipótese de débito indevidamente compensado.
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