Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS FEDERAIS DARF
Códigos
O Ato Declaratório Executivo 22 CORAT, de 20-3-2006, publicado na página
13 do DO-U, Seção 1, de 22-3-2006, institui o código de receita
3148 Multa Isolada (artigo 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003), a ser utilizado para pagamento de Multa Isolada imposta em razão
de diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo,
decorrentes de compensação indevida e aplicável unicamente nas
hipóteses:
a) de o crédito ou o débito não ser passível
de compensação por expressa disposição legal;
b)
de o crédito ser de natureza não tributária;
c) quando ficar caracterizada a prática das infrações
de sonegação, fraude e conluio, previstas nos artigos 71 a 73 da Lei
4.502, de 30-11-64 (DO-U de 30-11-64).
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