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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo COFIS 13/2006

25/03/2006 09:00:15

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INFORMAÇÃO

IPI
BEBIDA
Instalação de Sistema de Medição de Vazão –
Medidores de Vazão e Condutivímetros
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE VAZÃO – SMV
Instalação

O Ato Declaratório Executivo 13 COFIS, de 13-3-2006 , publicado no DO-U, Seção 1, páginas de 17 a 30, de 20-3-2006, estabeleceu regras para instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros e aparelhos para controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, pelas indústrias dos produtos classificados nas posições 2202 e 2203 da TIPI. Dentre as regras a serem adotadas pelos estabelecimentos industriais envasadores de cerveja e refrigerantes, destacamos:
• Fabricantes de cervejas não podem exercer suas atividades sem o uso do SMV, exceto a pessoa jurídica cuja capacidade instalada de produção anual seja igual ou inferior a 5 milhões de litros, e que tenha auferido, no ano de 2004, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.000.000,00, considerados todos os seus estabelecimentos e os das pessoas jurídicas coligadas, controladas e controladoras.
• Os prazos para instalação do SMV pelas pessoas jurídicas fabricantes de refrigerantes obedecerão aos seguintes critérios:
– até 30-9-2006, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada de produção anual seja superior a 200 milhões de litros;
– até 31-5-2007, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada de produção anual seja superior a 30 milhões e igual ou inferior a 200 milhões de litros;
– até 31-12-2007, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV.
• As pessoas jurídicas fabricantes de refrigerantes que não enviaram à COFIS a relação de estabelecimentos industriais envasadores  e respectivo número de inscrição do CNPJ, a quantidade de enchedoras em cada estabelecimento e a capacidade instalada de produção anual em cada estabelecimento envasador em litros de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa 587 SRF, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), deverão instalar o SMV no prazo de seis meses, contado da publicação deste ADE.
• O fabricante de refrigerante cuja capacidade instalada de produção anual seja igual ou inferior a 5 milhões de litros, e que tenha auferido, no ano de 2004, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.000.000,00, considerados todos os seus estabelecimentos e os das pessoas jurídicas coligadas, controladas e controladoras, está dispensado de instalar o SMV.
O Ato Declaratório Executivo 13/2006 revogou ainda os Atos Declaratórios Executivos COFIS nº 20, de 1-10-2003 (Informativo 41/2003) e 7, de 20-5-2004 (Informativo 22/2004).
A íntegra do ADE 13/2006 será divulgada em Informativo próximo.

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