Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 CORAT, DE 2-5-2006
(DO-U DE 3-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de maio/2006, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº
9.065, de 20 de junho de 1995, nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, e no artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997, DECLARA:
Art.
1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos
federais, relativa ao mês de abril de 2006, aplicável na cobrança,
restituição ou compensação de tributos federais, a partir
do mês de maio de 2006, é de 1,08%.
Art. 2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
(Michiaki Hashimura)
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