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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 36/2006

20/05/2006 09:44:04

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36 CORAT, DE 12-5-2006
(DO-U DE 15-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Códigos

Cria códigos de receita para serem utilizados em inscrições de débitos em Dívida Ativa da União.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos artigos 30 a 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 abril de 2005, DECLARA:
Art. 1º – Ficam instituídos, para serem utilizados em inscrições de débitos em Dívida Ativa da União, efetuadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os seguintes códigos de receita:

Item

Código de Receita para inscrição em Dívida Ativa da União

Código de Receita correspondente no âmbito da SRF

Especificação da Receita

1

1772

5952

Receita da Dívida Ativa – Retenção na fonte de contribuições sobre pagamentos de pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado – CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP

2

0896

5960, 6243, 4407

Receita da Dívida Ativa – COFINS – Retenção na fonte

3

0949

5979, 6230, 4409

Receita da Dívida Ativa – Contribuição para o PIS/PASEP – Retenção na fonte

4

0992

5987, 6228, 4397

Receita da Dívida Ativa – CSLL – Retenção na fonte

5

1065

6147

Receita da Dívida Ativa – Produtos – Retido por órgão público

6

1118

8835, 8767,8848

Receita da Dívida Ativa – Medicamentos adquiridos do distribuidor ou varejista – Retido por órgão público

7

1174

6875

Receita da Dívida Ativa – Pneus e câmaras-de-ar de borracha adquiridos de fabricante ou de importador – Retido por órgão público

8

1214

6883

Receita da Dívida Ativa – Máquinas, tratores, veículos para transporte de passageiros, de mercadorias, de usos especiais e chassis com motores para veículos automóveis – Retido por órgão público

9

1230

9060, 8770

Receita da Dívida Ativa – Querosene de aviação adquirido de produtor ou importador – Retido por órgão público

10

1460

8726

Receita da Dívida Ativa – Álcool carburante adquirido de distribuidor – Retido por órgão público

11

1539

8739

Receita da Dívida Ativa – Gasolina/diesel/gás liquefeito de petróleo e álcool no varejo – Retido por órgão público

12

1570

8754

Receita da Dívida Ativa – Medicamentos adquiridos do industrial ou importador – Retido por órgão público

13

1582

6175

Receita da Dívida Ativa – Transporte de passageiros – Retido por órgão público

14

1595

8850

Receita da Dívida Ativa – Transporte internacional de passageiros empresas nacionais – Retido por órgão público

15

1689

8863

Receita da Dívida Ativa – Bens ou serviços adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas – Retido por órgão público

16

1691

6188

Receita da Dívida Ativa – Financeiras – Retido por órgão público

17

1703

6190

Receita da Dívida Ativa – Serviços – Retido por órgão público

18

1729

6150

Receita da Dívida Ativa – Combustível – Retido por órgão público

19

0879

3482

Receita da Dívida Ativa – Multa isolada – Contribuições sociais e imposto de renda retidos na fonte – COSIRF (artigo 43 da Lei nº 9.430 de 1996)

20

0883

3495

Receita da Dívida Ativa – Juros isolados – Contribuições sociais e imposto de renda retidos na fonte – COSIRF (artigo 43 da Lei nº 9.430 de 1996)

21

1731

4085

Receita da Dívida Ativa – Retenção na fonte de contribuições sobre pagamentos dos Estados, DF e Municípios pela aquisição de bens e serviços – CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP

Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

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