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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 38/2006

20/05/2006 09:44:04

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 38 CORAT, DE 15-5-2006
(DO-U DE 17-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Esclarece o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1" ou ”DCTF Semestral 1.0", no que se refere às informações relativas ao valor dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, utilizados na compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – Para a prestação de informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1” ou “DCTF Semestral 1.0”, relativas ao valor dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, utilizados na compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), na forma do artigo 21 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelos programas “PER/DCOMP 2.0”, “PER/DCOMP 2.1” e “PER/DCOMP 2.2” deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I – solicitar à unidade da SRF que tenha jurisdição sobre o seu domicílio tributário a inclusão em processo administrativo, para tratamento manual, de cópia impressa da DCOMP transmitida, mediante a qual a compensação dos créditos de que trata este Ato Declaratório foi declarada à SRF;
II – informar na Ficha Outras Compensações da DCTF:
a) Tipo de Crédito: Créditos da Contribuição para o PIS/PASEP ou Créditos da COFINS, conforme o caso;
b) Formalização do Pedido: Processo Administrativo;
c) Número da DCOMP ou Processo: o número do processo administrativo de que trata o inciso I.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se aos seguintes tipos de créditos utilizados mediante a entrega da Declaração de Compensação (DCOMP):
I – no caso de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP:
a) PIS/PASEP Não Cumulativo – Exportação;
b) PIS/PASEP Não Cumulativo – Mercado Interno; e
c) PIS/PASEP – Embalagens.
II – no caso de créditos da COFINS:
a) COFINS Não Cumulativa – Exportação;
b) COFINS Não Cumulativa – Mercado Interno; e
c) COFINS – Embalagens.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

NOTA: A Instrução Normativa 600 SRF, de 28-12-2005, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 01 deste Colecionador.

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