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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 43/2006

03/06/2006 15:13:54

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 43 CORAT, DE 25-5-2006
(DO-U DE 29-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Normas relativas ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nas versões “DCTF Mensal 1.1", ”DCTF Mensal 1.3", “DCTF Semestral 1.0" e ”DCTF Semestral 1.2", quanto às informações relativas aos valores retidos nos pagamentos efetuados a partir de 27-4-2005 pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
Revoga o Ato Declaratório Executivo 46 CORAT, de 17-6-2005 (Informativo 25/2005).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos pagamentos efetuados a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo artigo 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), deverão ser informados na DCTF gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1”, “DCTF Mensal 1.3”, “DCTF Semestral 1.0” e “DCTF Semestral 1.2”, utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I (Tabela de Retenções) da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, acrescidos da extensão 01.
§ 1º – Os códigos de que trata o caput deste artigo, com exceção do 8739/2001, constam das tabelas de códigos dos programas “DCTF Mensal 1.1”, “DCTF Mensal 1.3”, “DCTF Semestral 1.0” e “DCTF Semestral 1.2” no grupo COSIRF.
§ 2º – O código 8739/2001 deverá ser incluído no grupo COSIRF das tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.3”, “DCTF Semestral 1.0” e “DCTF Semestral 1.2” com o fornecimento das seguintes informações:

Código/ Variação

Denominação

Periodicidade

8739/2001

Quinzenal

Retenção Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/ Demais Entidades – Álcool para fins carburantes adquirido de comerciante varejista

Art. 2º – Em relação aos pagamentos efetuados a partir de 27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 2003, cujo recolhimento tenha sido efetuado por meio dos códigos de receita 8835 e 8848, deverão ser informados na DCTF utilizando-se o código de receita 8767/2001.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 46, de 17 de junho de 2005. (Michiaki Hashimura)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 539 SRF, de 25-4-2005 (Informativo 17/2006) modifica as normas que estabelecem procedimentos relativos à retenção de tributos e contribuições federais incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, por órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no SIAFI.

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