Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 43 CORAT, DE 25-5-2006
(DO-U DE 29-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Normas relativas ao preenchimento da Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF), nas versões DCTF
Mensal 1.1", DCTF Mensal 1.3", DCTF Semestral 1.0"
e DCTF Semestral 1.2", quanto às informações relativas
aos valores retidos nos pagamentos efetuados a partir de 27-4-2005 pelas empresas
públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto,
pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
Revoga o Ato Declaratório Executivo 46 CORAT, de 17-6-2005 (Informativo
25/2005).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução
Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, DECLARA:
Art. 1º Em relação aos pagamentos efetuados a partir de
27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme
o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pelo
artigo 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, pelas empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e
que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar
sua execução orçamentária e financeira na modalidade total
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(SIAFI), deverão ser informados na DCTF gerada pelos programas DCTF
Mensal 1.1, DCTF Mensal 1.3, DCTF Semestral 1.0
e DCTF Semestral 1.2, utilizando-se os códigos de receita constantes
do Anexo I (Tabela de Retenções) da Instrução Normativa
SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, acrescidos da extensão 01.
§ 1º Os códigos de que trata o caput deste artigo,
com exceção do 8739/2001, constam das tabelas de códigos dos
programas DCTF Mensal 1.1, DCTF Mensal 1.3, DCTF
Semestral 1.0 e DCTF Semestral 1.2 no grupo COSIRF.
§ 2º O código 8739/2001 deverá ser incluído
no grupo COSIRF das tabelas dos programas DCTF Mensal 1.3, DCTF
Semestral 1.0 e DCTF Semestral 1.2 com o fornecimento das
seguintes informações:
Código/ Variação |
Denominação |
Periodicidade |
8739/2001 |
Quinzenal |
Retenção Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/ Demais Entidades Álcool para fins carburantes adquirido de comerciante varejista |
Art. 2º Em relação aos pagamentos efetuados a partir de
27 de abril de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme
o artigo 34 da Lei nº 10.833, de 2003, cujo recolhimento tenha sido efetuado
por meio dos códigos de receita 8835 e 8848, deverão ser informados
na DCTF utilizando-se o código de receita 8767/2001.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº
46, de 17 de junho de 2005. (Michiaki Hashimura)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 539 SRF, de 25-4-2005 (Informativo 17/2006) modifica as normas que estabelecem procedimentos relativos à retenção de tributos e contribuições federais incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, por órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no SIAFI.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.