Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 41 CORAT, DE 19-5-2006
(DO-U DE 26-5-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Compensação Ressarcimento Restituição
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação na versão PER/DCOMP 2.2", no que se refere às informações relativas aos débitos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nas hipóteses que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARA:
Art. 1o Em relação aos fatos geradores que ocorreram
a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à
Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS cobrados na forma do
disposto pelo § 2º do artigo 64 e pelo § 2º do artigo 65
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2006, deverão ser informados
na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa
PER/DCOMP 2.2 utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
1840/01 |
Mensal |
COFINS Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) Substituição Tributária (artigo 64, Lei nº 11.196/2005) |
1840/02 |
Mensal |
COFINS Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) Substituição Tributária (artigo 65, Lei nº 11.196/2005) |
1921/01 |
Mensal |
PIS/PASEP Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) Substituição Tributária (artigo 64, Lei nº 11.196/2005) |
1921/02 |
Mensal |
PIS/PASEP Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) Substituição Tributária (artigo 65, Lei nº 11.196/2005) |
Parágrafo único Os códigos de que trata o caput
deverão ser incluídos na tabela do programa PER/DCOMP 2.2,
nos grupos de tributo COFINS ou PIS/PASEP conforme o caso, mediante a utilização
da opção Manutenção da Tabela de Códigos
do menu Ferramentas.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
NOTA: Os artigos 64 e 65 da Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005), mencionados no Ato ora transcrito, encontram-se remissionados no Informativo 21 deste Colecionador, ao final do Ato Declaratório Executivo 40 CORAT, de 19-5-2006.
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