x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 41/2006

03/06/2006 15:13:54

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 41 CORAT, DE 19-5-2006
(DO-U DE 26-5-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Compensação – Ressarcimento – Restituição

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação na versão “PER/DCOMP 2.2", no que se refere às informações relativas aos débitos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nas hipóteses que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARA:
Art. 1o – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS cobrados na forma do disposto pelo § 2º do artigo 64 e pelo § 2º do artigo 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2006, deverão ser informados na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2” utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

1840/01

Mensal

COFINS – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária (artigo 64, Lei nº 11.196/2005)

1840/02

Mensal

COFINS – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária (artigo 65, Lei nº 11.196/2005)

1921/01

Mensal

PIS/PASEP – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária (artigo 64, Lei nº 11.196/2005)

1921/02

Mensal

PIS/PASEP – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária (artigo 65, Lei nº 11.196/2005)

Parágrafo único – Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos na tabela do programa “PER/DCOMP 2.2”, nos grupos de tributo COFINS ou PIS/PASEP conforme o caso, mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

NOTA: Os artigos 64 e 65 da Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005), mencionados no Ato ora transcrito, encontram-se remissionados no Informativo 21 deste Colecionador, ao final do Ato Declaratório Executivo 40 CORAT, de 19-5-2006.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.