IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 28 SRF, DE 2-6-2006
(DO-U DE 5-6-2006)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
TARIFA EXTERNA COMUM
Classificação de Produtos
Relaciona diversos produtos e determina especificamente suas classificações na Tarifa Externa Comum (TEC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, Decisão MERCOSUL/CMC nº 3/2003, e considerando as Diretrizes nos 3/2001, 5/2001, 3/2002, 3/2003, 5/2003 e 1/2004 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovam, respectivamente, os Ditames de Classificação nº 1/2001, 2/2001, 3/2001, 4/2001, 1/2002, 2/2003, 1/2003 e 1/2004 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:
Ditames de |
Mercadorias |
Códigos |
01/2001 |
Tecido de forma tubular, fabricado com tiras de polipropileno de largura inferior ou igual a 5mm, com peso igual a 68g/m2 e largura superior a 30cm mas inferior ou igual a 55cm |
5407.20.00 |
02/2001 |
Ladrilhos de cerâmica, vidrados ou esmaltados, para pavimentação ou revestimento, cuja maior superfície não possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm |
6908.90.00 |
03/2001 |
Aparelho elétrico utilizado em veículos automóveis, destinado a produzir sinais acústicos e visuais ao detectar a presença de sinais emitidos por um radar medidor de velocidades, com o objetivo de alertar o condutor |
8512.30.00 |
04/2001 |
Recipiente tubular de alumínio, de parede dupla, cujo espaço anelar está preenchido com material isolante térmico, de capacidade inferior ou igual a 300 l, do tipo dos utilizados na conservação e transporte de sêmen congelado mediante nitrogênio Líquido |
7612.90.19 |
01/2002 |
Recipientes plásticos (baldes), de forma cilíndrica e capacidade de 4 ou 20 litros, com alça e tampa |
3923.90.00 |
01/2003 |
Herbicida apresentado para uso no cultivo de soja, à base de monoisopropilamina de glifosato e contendo imazetapir como componente complementar |
3808.30.23 |
02/2003 |
Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos |
3402.11.90 |
01/2004 |
Placas, lâminas, folhas e tiras de polietileno, compacto, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), de densidade inferior a 0,94g/cm3, com nervuras paralelas entre si, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos |
3920.10.90 |
(Jorge Antonio Deher Rachid)
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