IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 30, DE 10-7-2006
(DO-U DE 10-7-2006)
IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota
Cria códigos na TIPI com suas respectivas alíquotas para produtos,
tais como: agentes orgânicos de superfície, medicina, aparelhos automáticos
para projetar lubrificantes em pneumáticos, máquinas e aparelhos para
ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou plásticos
de borracha e máquinas para ensaios de pneumáticos, com efeitos desde
1-7-2006.
Altera e exclui dispositivos do Decreto 4.542, de 26-12-2002 (DO-U de 27-12-2002).
DESTAQUES
•
Exclui os seguintes códigos da TIPI:
• 3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia,
urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)
• 7212.40.20 Produtos laminados planos, de ferro ou aços não
ligados, de largura inferior a 600 mm, revestidos de plásticos
• 9024.80.20 Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis,
cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução
Camex nº 15, de 29 de junho de 2006, DECLARA:
Art. 1º Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação,
descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Cód. |
Descrição |
Alíq. (%) |
3402.11.40 |
Mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos |
5 |
3926.90.3 |
Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes) |
|
3926.90.31 |
Para colostomia, ileostomia ou urostomia |
0 |
3926.90.32 |
Para hemodiálise |
0 |
3926.90.39 |
Outras |
0 |
3926.90.6 |
Anéis de seção transversal circular (Orings) |
|
3926.90.61 |
De tetrafluoroetileno e éter perfluorometilvinil |
15 |
3926.90.69 |
Outros |
15 |
5402.49.20 |
De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex |
0 |
7212.40.2 |
Revestidos de plásticos |
|
7212.40.21 |
Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
5 |
7212.40.29 |
Outros |
5 |
8424.89.20 |
Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos |
5 |
9024.80.2 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis |
|
9024.80.21 |
Máquinas para ensaios de pneumáticos |
0 |
9024.80.29 |
Outros |
0 |
Art. 2º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 3926.90.30,
7212.40.20 e 9024.80.20.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho
de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.