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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo 30/2006

15/07/2006 14:37:23

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 30, DE 10-7-2006
(DO-U DE 10-7-2006)

IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota

Cria códigos na TIPI com suas respectivas alíquotas para produtos, tais como: agentes orgânicos de superfície, medicina, aparelhos automáticos para projetar lubrificantes em pneumáticos, máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou plásticos de borracha e máquinas para ensaios de pneumáticos, com efeitos desde 1-7-2006.
Altera e exclui dispositivos do Decreto 4.542, de 26-12-2002 (DO-U de 27-12-2002).

DESTAQUES

• Exclui os seguintes códigos da TIPI:
• 3926.90.30 – Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)
• 7212.40.20 – Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura inferior a 600 mm, revestidos de plásticos
• 9024.80.20 – Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 15, de 29 de junho de 2006, DECLARA:
Art. 1º – Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód.
NCM

Descrição

Alíq. (%)

3402.11.40

Mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos

5

3926.90.3

Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes)

 

3926.90.31

Para colostomia, ileostomia ou urostomia

0

3926.90.32

Para hemodiálise

0

3926.90.39

Outras

0

3926.90.6

Anéis de seção transversal circular (Orings)

 

3926.90.61

De tetrafluoroetileno e éter perfluorometilvinil

15

3926.90.69

Outros

15

5402.49.20

De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex

0

7212.40.2

Revestidos de plásticos

 

7212.40.21

Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

5

7212.40.29

Outros

5

8424.89.20

Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos

5

9024.80.2

Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis

 

9024.80.21

Máquinas para ensaios de pneumáticos

0

9024.80.29

Outros

0

Art. 2º – Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 3926.90.30, 7212.40.20 e 9024.80.20.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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