x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 58/2006

06/08/2006 00:38:50

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 58 CORAT, DE 3-8-2006
(DO-U DE 4-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Compensação
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), no que se refere às informações relativas ao IR/Fonte sobre juros e comissões correspondentes a parcela dos créditos obtidos no exterior não destinada ao financiamento de exportações.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de julho de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de que trata o inciso XI do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, não aplicada no financiamento de exportações, recolhido ao Tesouro Nacional mediante utilização do código de receita 5299, devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.3" ou ”DCTF Semestral 1.2" e na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2” utilizando-se o seguinte código de receita:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

5299/02

Mensal

IRRF – Juros de empréstimos externos (inciso XI, artigo 1º, Lei nº 9.481/97)

§ 1º – O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 25 a 30 de junho de 2006, que deverão ser informados na DCTF do mês de junho de 2006.
§ 2º – O código de que trata o caput deverá ser incluído nas tabelas dos programas “DCTF Mensal 1.3”, “DCTF Semestral 1.2” e “PER/DCOMP 2.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandra Weirich Gruginski)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.