Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 66 CORAT, DE 1-9-2006
(DO-U DE 4-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de setembro/2006, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº
9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de
1997, declara:
Art. 1º
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais,
relativa ao mês de agosto de 2006, aplicável na cobrança, restituição
ou compensação de tributos federais, a partir do mês de setembro
de 2006, é de 1,26%.
Art. 2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
(Michiaki Hashimura)
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