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Ato Declaratório Executivo COSIT 27/2006

10/09/2006 08:27:44

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 27 COSIT, DE 5-9-2006
(DO-U DE 8-9-2006)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de agosto/2006.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2006, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de agosto de 2006.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:

AGOSTO/2006

Moeda

Cotação Compra
R$

Cotação Venda
R$

Dólar dos Estados Unidos

2,13800

2,13880

Euro

2,73835

2,74002

Franco Suíço

1,73694

1,73787

Iene Japonês

0,018218

0,018229

Libra Esterlina

4,07161

4,07420

(Regina Maria Fernandes Barroso)

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