Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 72 CORAT, DE 12-9-2006
(DO-U DE 14-9-2006)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), no que se refere aos campos relativos ao Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no ADE CORAT nº 63, de
31 de agosto de 2006, declara:
Art.
1º Os códigos de receita divulgados pelo Ato declaratório
Executivo CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006, deverão ser incluídos
nas tabelas dos programas DCTF Mensal 1.3 ou DCTF Semestral
1.2 mediante a utilização da opção Manutenção
da Tabela de Códigos do menu Ferramentas, com o fornecimento
das seguintes informações:
Código/ |
Periodicidade |
Denominação |
0447/99 |
Diária |
PIS Importação Depósito administrativo |
0855/99 |
Diária |
COFINS Importação Depósito administrativo |
0860/99 |
Mensal |
PASEP Depósito administrativo |
0868/99 |
Mensal |
PASEP Depósito judicial |
1947/99 |
Diária |
PIS Importação Depósito judicial |
1994/99 |
Diária |
COFINS Importação Depósito judicial |
Parágrafo único Os códigos de que trata o caput
serão utilizados, única e exclusivamente, para o preenchimento dos
campos relativos ao Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais
à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa
Competente (DJE), aprovado pela IN SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, alterada
pela IN SRF nº 449, de 6 de setembro de 2004, da Ficha Suspensão.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
NOTA: O Ato Declaratório Executivo 63 CORAT, de 31-8-2006, mencionado no Ato ora transcrito, encontra-se divulgado no Informativo 35 deste Colecionador.
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