Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 28 COSIT, DE 21-9-2006
(DO-U DE 22-9-2006)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos
de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem
recebidos no mês de outubro de 2006, bem assim o imposto pago no exterior,
serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-9-2006,
cujo valor corresponde a R$ 2,1532;
II as deduções que serão permitidas
no mês de outubro de 2006 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante
a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 15-9-2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1540. (Ana
Maria Ribeiro dos Reis)
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