Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 79 CORAT, DE 5-10-2006
(DO-U DE 9-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Dispõe sobre o preenchimento da Ficha Suspensão da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF), onde são informados os valores dos débitos suspensos, por
medida judicial ou administrativa.
Revoga o Ato Declaratório Executivo 72 CORAT, de 12-9-2006 (Informativo
37/2006).
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Executivo
CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006, DECLARA:
Art. 1º As pessoas jurídicas que estiverem efetuando depósitos
judiciais ou extrajudiciais referentes à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ou à contribuição
para o PIS/PASEP mediante a utilização dos códigos de receita
divulgados pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63, de 31 de agosto
de 2006, ao preencherem o campo Código da Receita do Documento para Depósitos
Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade
Judicial ou Administrativa Competente (DJE) da Ficha Suspensão da
DCTF, deverão utilizar os seguintes códigos:
I 7460, em se tratando de depósito judicial referente a débitos
relativos ao PIS-Importação;
II 7634, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos
relativos ao PIS-Importação;
III 7498, em se tratando de depósito judicial referente a débitos
relativos a COFINS-Importação;
IV 7650, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos
relativos a COFINS-Importação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº
72, de 12 de setembro de 2006. (Michiaki Hashimura)
NOTA: O Ato Declaratório Executivo 63 CORAT, de 31-8-2006, mencionado
no Ato ora transcrito, encontra-se divulgado no Informativo 35 deste Colecionador.
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