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Ato Declaratório Executivo CORAT 79/2006

15/10/2006 23:09:44

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 79 CORAT, DE 5-10-2006
(DO-U DE 9-10-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Dispõe sobre o preenchimento da “Ficha Suspensão” da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), onde são informados os valores dos débitos suspensos, por medida judicial ou administrativa.
Revoga o Ato Declaratório Executivo 72 CORAT, de 12-9-2006 (Informativo 37/2006).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006, DECLARA:
Art. 1º – As pessoas jurídicas que estiverem efetuando depósitos judiciais ou extrajudiciais referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ou à contribuição para o PIS/PASEP mediante a utilização dos códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006, ao preencherem o campo Código da Receita do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) da Ficha – Suspensão da DCTF, deverão utilizar os seguintes códigos:
I – 7460, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos ao PIS-Importação;
II – 7634, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos ao PIS-Importação;
III – 7498, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos a COFINS-Importação;
IV – 7650, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos a COFINS-Importação.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72, de 12 de setembro de 2006. (Michiaki Hashimura)

NOTA: O Ato Declaratório Executivo 63 CORAT, de 31-8-2006, mencionado no Ato ora transcrito, encontra-se divulgado no Informativo 35 deste Colecionador.

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