Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 82 CORAT, DE 1-11-2006
(DO-U DE 3-11-2006)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a
partir de novembro/2006, para cálculo
dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e contribuições federais.
A
COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997, DECLARA:
Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos
federais, relativa ao mês de outubro de 2006, aplicável na cobrança,
restituição ou compensação de tributos federais, a partir
do mês de novembro de 2006, é de 1,09%.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação. (Alexandra W. Gruginski)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.