Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 32 COSIT, DE 1-11-2006
(DO-U DE 3-11-2006)
PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos
ou obrigações em moeda
estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês
de outubro/2006.
A
COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20
de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento
das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de outubro de 2006, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), em 31 de outubro de 2006.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo
são:
outubro/2006
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos |
2,14220 |
2,14300 |
Euro |
2,73388 |
2,73554 |
Franco Suíço |
1,72161 |
1,72281 |
Iene Japonês |
0,018317 |
0,018330 |
Libra Esterlina |
4,08625 |
4,08863 |
(Regina Maria Fernandes Barroso)
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