Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 COSIT, DE 17-11-2006
(DO-U DE 21-11-2006)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, declara:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de
cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de dezembro de 2006, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 14-11-2006, cujo valor corresponde
a R$ 2,1529;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de dezembro de 2006 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 14-11-2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1537. (Regina Maria Fernandes
Barroso)
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