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Ato Declaratório Executivo COSIT 36/2006

09/12/2006 12:13:48

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36 COSIT, DE 5-12-2006
(DO-U DE 7-12-2006)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de novembro/2006.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –  Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 2006, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 30 de novembro de 2006.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Novembro/2006

Moeda

Cotação Compra
R$

Cotação Venda
R$

Dólar dos Estados Unidos

2,16600

2,16680

Euro

2,87212

2,87404

Franco Suíço

1,80892

1,81019

Iene Japonês

0,018726

0,018741

Libra Esterlina

4,26334

4,26535

(Regina Maria Fernades Barroso)

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