Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 36 COSIT, DE 5-12-2006
(DO-U DE 7-12-2006)
PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de novembro/2006.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº
8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de
26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de
26 de março de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação
do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de novembro de 2006, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis
no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 30 de novembro
de 2006.
Art. 2º As cotações das principais
moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato
Declaratório Executivo são:
Novembro/2006
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
Dólar dos Estados Unidos |
2,16600 |
2,16680 |
Euro |
2,87212 |
2,87404 |
Franco Suíço |
1,80892 |
1,81019 |
Iene Japonês |
0,018726 |
0,018741 |
Libra Esterlina |
4,26334 |
4,26535 |
(Regina Maria Fernades Barroso)
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