IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 95 CORAT, DE 4-12-2006
(DO-U DE 5-12-2006)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DARF
Código de Receita
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO FUNDAF
Recolhimento
Cria códigos de receita para recolhimento do FUNDAF, nos casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei
nº 1.455, de 7 de abril de 1976, alterado pelo artigo 29 da Medida Provisória
nº 320, de 24 de agosto de 2006, DECLARA:
Art. 1º
Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I
4072 FUNDAF Atividade Extraordinária de Fiscalização
e Controle Aduaneiro;
II
5469 FUNDAF Deslocamento de Servidor para Prestar Serviço
fora da Sede da Repartição de Expediente;
III
5590 FUNDAF Vistoria Técnica e Auditoria de Sistema de Controle
Informatizado Alfandegamento Habilitação para Despacho
Aduaneiro de Local ou Recinto; e
IV
6197 FUNDAF Auditoria de Sistema Informatizado para Habilitação
em Regime Aduaneiro Especial.
Art. 2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
(Michiaki Hashimura)
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