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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo CORAT 95/2006

16/12/2006 21:01:09

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 95 CORAT, DE 4-12-2006
(DO-U DE 5-12-2006)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DARF
Código de Receita
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO
E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO – FUNDAF
Recolhimento

Cria códigos de receita para recolhimento do FUNDAF, nos casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, alterado pelo artigo 29 da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, DECLARA:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I – 4072 – FUNDAF – Atividade Extraordinária de Fiscalização e Controle Aduaneiro;
II – 5469 – FUNDAF – Deslocamento de Servidor para Prestar Serviço fora da Sede da Repartição de Expediente;
III – 5590 – FUNDAF – Vistoria Técnica e Auditoria de Sistema de Controle Informatizado – Alfandegamento – Habilitação para Despacho Aduaneiro de Local ou Recinto; e
IV – 6197 – FUNDAF – Auditoria de Sistema Informatizado para Habilitação em Regime Aduaneiro Especial.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

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