Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 37 COSIT, DE 20-12-2006
(DO-U DE 26-12-2006)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos
de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem
recebidos no mês de janeiro de 2007, bem assim o imposto pago no exterior,
serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-12-2006,
cujo valor corresponde a R$ 2,1462;
II as deduções que serão permitidas
no mês de janeiro de 2007 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a
utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para venda no dia 15-12-2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1470. (Regina
Maria Fernandes Barroso)
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