Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COTEC, DE 29-3-2004
(DO-U DE 31-3-2004)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração da CPMF Medidas Judiciais
Aprova o Programa Gerador da Declaração da CPMF MEDIDAS JUDICIAIS, versão 1.1.
O
COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 213
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Programa Gerador da Declaração
da CPMF MEDIDAS JUDICIAIS versão 1.1.
§ 1º – O programa destina-se a geração da Declaração
CPMF não Recolhida por Força de Decisão Judicial, original
ou retificadora, relativa às operações ocorridas a partir
de 23 de janeiro de 1997.
§ 2º – As declarações retificadores a serem entregues
a partir do mês/ano de referência 03/2004 deverão utilizar
esta versão do PGD contemplando as retificações de todos
os períodos entre 23-1-97 e o mês/ano de referência.
Art. 2º – A declaração deve ser apresentada por meio
da internet com a utilização do programa Receitanet, disponível
no endereço www.receita.fazenda.gov.br. (Vitor Marcos Almeida Machado)
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