Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 SRF, DE 11-5-2004
(DO-U DE 12-5-2004)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ
Preenchimento
Retifica as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto
no nas instruções para preenchimento da Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ) referente ao exercício de 2004, aprovadas pela Instrução
Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004, declara que:
Art. 1º – Ficam retificadas as seguintes instruções
para preenchimento da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício
de 2004, constantes no Ajuda da versão 1.0 do Programa Gerador da DIPJ2004:
I – a alínea “m” da Ficha Nova Declaração;
II – o “Atenção” das Linhas 14A/25; 14B/60;
14A/29; 14B/64; 18A/17; 20/28; 21/42; 22A/39; 23A/35; 24/28; 25/42; 26A/22;
26A/37; 27A/35;
III – o “Atenção” depois da Linha 15/26 e antes
da Linha 15/27;
IV – a alínea “d” da Ficha 28;
V – o Subitem 17.4;
VI – a alínea “i” do Subitem 18.1.6.6;
VII – a Tabela de Códigos Fiscais de Operações e
Prestações (CFOP).
Art. 2º – As instruções de que trata o artigo 1º
estarão disponíveis somente no programa gerador da DIPJ 2004,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia
14 de maio de 2004. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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