Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Importação
O Ato Declaratório Executivo 17 SRF, de 30-4-2004, publicado na página 25 do DO-U, seção1, Edição Extra de 30-4-2004, e republicado no DO-U de 10-5-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Informativo 18 do Colecionador de IPI, estabelece que os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/PASEP incidente na Importação de Produtos Estrangeiros e à COFINS devida pelo Importador de Bens Estrangeiros serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
onde,
VA = Valor
Aduaneiro
a = alíquota do Imposto de Importação
b = alíquota do IPI
c = alíquota da contribuição para o PIS/PASEP-Importação
d = alíquota da COFINS-Importação
e = alíquota do ICMS
D = quaisquer despesas aduaneiras, conforme estabelecido na alínea “e”
do inciso V do artigo 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996.
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